DECISÃO SOBRE LIBERDADE RELIGIOSA

Em novembro de 2009 foi publicada decisão do Desembargador Federal Mairan Maia, membro do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em ação promovida por alunos do ensino médio com o intuito de conseguirem realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM em dia diferente do sábado, por serem guardadores do descanso religioso.

Na decisão o Desembargador fundamenta-se nos princípios de liberdade de crença contidos na Constituição Brasileira, e ainda faz referências a legislações internacionais como a Constituição Alemã e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Para os defensores da liberdade religiosa a decisão pode ser a sinalização de um avanço no debate da matéria.

Veja na íntegra a decisão do Tribunal Regional Federal:

http://diario.trf3.jus.br/visualiza_documento_jud_proc.php?&reload=false&processo15=200903000348480&data=03.11.2009

Caso não obtenha acesso pelo link acima acesse a cópia da decisão no seguinte endereço:

http://www.sinaisdofim.com/download/decisão_liberdade_religiosa.rtf